Edder Sidney Moraes, Advogado

Edder Sidney Moraes

Fortaleza (CE)
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Edder Sidney Moraes, Advogado
Edder Sidney Moraes
Comentário · há 9 anos
Decisão acertada do magistrado. Realmente, a Ação de Improbidade Administrativa é medida por demais extrema, isto é, não foi a via adequada para tratar a situação. Vale o brocardo de que "não se matam baratas com balas de revólver". Todavia, embora havendo a discricionariedade de que pode se valer o delegado ao apreciar os casos que lhe são apresentados, não se pode olvidar de que a atuação do delegado, a exemplo dos demais agentes públicos, é conduta administrativa, ele age em âmbito administrativo, ou seja, está adstrito à lei. Vale dizer, em muitos momentos, a sua atuação é vinculada. O abuso de poder pode ser praticado tanto comissivamente quanto omissivamente. A linha que separa a atuação comissiva abusiva da omissiva também abusiva é tênue. Se assim não fosse, não ocorreriam as prevaricações, tão comuns hoje em dia no serviço público. Ora, o delegado não está acima do bem e do mal, ele não é infalível, logo, com todo respeito que devo ao entendimento do magistrado em liça, dar sempre um caráter discricionário absoluto à análise que é realizada pelo delegado de polícia, independentemente dos casos que lhe são apresentados, a mim parece também extremado. Por exemplo, o que dizer de um caso em que a PM conduz alguém à delegacia depois de prendê-lo em flagrante próprio, com objeto, vítima e testemunhas? Poderá o delegado tomar decisão diversa da lavratura do APF, ou TCO, conforme o caso? A meu ver, não, sob pena de incorrer em prevaricação. Portanto, se é dever do delegado não homologar prisão que julgue ilegal, o que, indubitavelmente, é o correto, também é seu dever homologar as prisões que lhe são apresentadas que estejam revestidas dos elementos necessários à lavratura do procedimento cabível. A meu sentir, nesses casos, não há que se falar em ato discricionário, mas, sim, em ato vinculado, vez que decorrente de mandamento legal. E mais, o que dizer do trabalho realizado com aprumo pelos autores da prisão? Estarão sujeitos ao talante do delegado de plantão sem sequer poderem questionar nada, mesmo conscientes de que realizaram um trabalho "perfeito", como se fossem ignorantes que não sabem o que fazem? Entendo que também não é por aí. Sim, cabe ao delegado decidir, mas é dever decidir bem, dentro da lei, e não ao seu bel prazer, sob pena de ter que responder pelas más decisões. Por fim, é curial que o poder discricionário não é ilimitado, encontrando-se adstrito às colunas da lei e do bom senso.
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Edder Sidney Moraes, Advogado
Edder Sidney Moraes
Comentário · há 9 anos
Os IPM, em regra, são mais bem feitos do que os IP. Pelo menos, majoritariamente, é o que tenho escutado de magistrados e promotores. A formação dos oficiais no que concerne à atividade de Polícia Judiciária Militar é adequada e condizente para o seu exercício, prescindindo, portanto, de bacharelado em Direito. Após relacionar-me por muitos anos com diversos operadores do direito (juízes, promotores, advogados etc), percebi que poucos eram os que detinham algum conhecimento nesse particular, atividade de PJM, e, invariavelmente, mais consultavam oficiais a respeito desse assunto do que opinavam. Na prática, o que irá determinar se uma investigação é bem realizada ou não, e isso em qualquer órgão, civil ou militar, é o empenho e profissionalismo de cada um. E, ainda, o MP não está adstrito ao parecer do encarregado do IPM, a exemplo do IP, logo... Com efeito, tenho visto, e não pouco, bacharéis em Direito que me deixam a pensar se realmente frequentaram uma faculdade por 5 anos, haja vista as "pérolas" produzidas. E mais, entrar e sair de uma faculdade de Direito é bem menos espinhoso do que entrar e se formar no Curso de Formação de Oficiais. Mas, o bom profissional surgirá inexoravelmente de onde quer que saia, o resto é despeita ou ignorância, ou ambas, por parte de quem pensa que conhece a matéria. Por fim, como no IP, o advogado terá também acesso ao IPM, basta que saiba disso, porque, infelizmente, a grande maioria sequer viu um CPM e um CPPM.
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